DÚVIDAS FREQUENTES

1. Qualquer pessoa pode fazer um financiamento imobiliário?

Sim, em princípio, qualquer pessoa pode solicitar um financiamento imobiliário. No entanto, é importante atender a alguns critérios, dependendo do método de financiamento escolhido.

Se o comprador optar por fazer o financiamento diretamente com a construtora, o que é comum em imóveis em construção ou na planta, ele deverá fornecer à empresa a documentação necessária.

Por outro lado, se o comprador escolher solicitar um financiamento com um banco ou outra instituição financeira, será necessário ter uma renda adequada ao valor do crédito solicitado, bem como uma boa reputação financeira. Além disso, ele precisará apresentar a documentação exigida. O valor das prestações não deve exceder 30% da renda líquida.

2. O banco ou instituição financeira faz uma pesquisa sobre a minha vida?

Sim, quando você solicita um financiamento imobiliário, o banco ou instituição financeira realiza uma análise de crédito para avaliar sua capacidade de pagamento, histórico de pagamentos anteriores e também verifica a existência de dívidas pendentes.

Um exemplo é a Caixa Econômica Federal (CEF), que utiliza um sistema de risco de crédito para coletar informações sobre seu nível de endividamento e calcular a probabilidade de você ser capaz de pagar o financiamento imobiliário. O contrato de financiamento só será aprovado se o sistema determinar que você possui condições reais de honrar o compromisso assumido.

3. Sou autônomo e tenho condições financeiras de arcar com um financiamento imobiliário. Posso me candidatar mesmo não tendo um contracheque formal?

Sim, os trabalhadores autônomos têm direito de se candidatar a um financiamento imobiliário, mesmo sem possuir um contracheque formal, desde que possam comprovar sua renda. Para isso, é possível utilizar o contrato de prestação de serviços, recibos de trabalhos prestados, declaração do sindicato da categoria, declaração do imposto de renda ou uma declaração comprobatória de recebimento de rendimentos elaborada por um contador.

Os documentos necessários para a solicitação do financiamento imobiliário para autônomos são os mesmos que para os trabalhadores em regime CLT, incluindo CPF, RG e comprovante de estado civil. Após a entrega dos documentos, é realizada uma análise cadastral para verificar se o nome do comprador consta nos serviços de proteção ao crédito.

Uma vez aprovado, o valor do crédito é liberado dentro do prazo estabelecido pelo agente financeiro, permitindo que o trabalhador autônomo tenha acesso ao financiamento imobiliário desejado.

4. Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?

Sim, é possível fazer outro financiamento imobiliário mesmo que você já tenha um em andamento, desde que você cumpra com as condições e requisitos exigidos pelas instituições financeiras.

No entanto, a obtenção de um segundo financiamento imobiliário pode ser mais difícil do que o primeiro, uma vez que a instituição financeira analisará o seu perfil financeiro de maneira ainda mais criteriosa. Será levado em consideração o valor das prestações do financiamento anterior, o histórico de pagamento, a sua renda e outros fatores que possam influenciar na sua capacidade de pagamento.

Além disso, o sistema financeiro tem regras que limitam o número de financiamentos simultâneos, sendo possível que o valor total dos financiamentos não ultrapasse um determinado percentual do valor do imóvel ou da renda do tomador de crédito. Essas regras variam de acordo com as políticas de cada instituição financeira.

5. É possível fazer transferência do financiamento bancário?

Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.